Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025     
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  Documentação
*** DOCUMENTAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS ***

PESSOA FÍSICA - se forem casados, ambos devem trazer:
- Documento de Identidade (autenticado);
- CPF (autenticado);
- Comprovante de Renda ou última Declaração do Imposto de Renda ou três últimos Contra Cheques.

PESSOA JURÍDICA - a empresa deve apresentar:
- Certidões de Falência e Concordata (Forum);
- Contrato Social e Alterações ou Estatuto;
- Certidão Negativa de Ações (civil, criminal e protesto) para a Empresa e seus Representantes Legais, da Justiça Federal e Justiça Estadual (Forum);
- Última Declaração do Imposto de Renda;
- Cartão do CNPJ;
- Certidão Simplificada (Junta Comercial);
- Demonstrativo de Rendimentos de Exercício (DRE) do ano anterior ao vigente;
- Balancete dos últimos três meses.

Se os Fiadores forem casados, ambos devem trazer:
- Documento de Identidade (autenticado);
- CPF (autenticado);
- Comprovante de Renda ou última Declaração do Imposto de Renda;
- Cópia da Escritura Pública dos Imóveis de sua propriedade, com as respectivas Certidões de Onus (documento atualizado do Registro de Imóveis);
- Comprovante de Residência (conta de luz, água ou telefone).



*** DOCUMENTAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO DE IMÓVEIS ***

VENDEDOR:
- Certidão Negativa de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal da localização do imóvel;
- Certidão Negativa de Débitos expedida pela Exatoria Estadual da localização do imóvel;
- Certidão Negativa de Onus do Cartório de Registro de Imóveis competente;
- Certidão do Cartório de Distribuição - Civil, Criminal e Protesto;
- Certidão expedida pelo Condomínio;
- Carne do IPTU;
- Certidão Negativa da Receita Federal;
- Certidão Negativa da Justiça do Trabalho.

Se o Outorgante Vendedor for Pessoa Jurídica:
- Certidão Negativa de Débitos expedida pelo INSS;
- Certidão Negativa de Débitos expedida pela Receita Federal.

COMPRADOR:
- CPF do responsável;
- Documento de Identidade;
- Certidão de Casamento atualizada - se for casado(a), divorciado(a) ou separado(a) judicialmente;
- Pacto Antenupcial registrado no Registro de Imóveis (se for casado pelo regime de Comunhão Universal de Bens, na vigência da Lei 6515/77;
- Certidão de Nascimento atualizada - se for solteiro(a);
- Comprovante de Residência atual.

Se for Pessoa Jurídica:
- Contrato Social e as últimas alterações do mesmo, se houver;
- Certidão Simplificada (Junta Comercial);
- Cartão do CNPJ.

Ayrton Furtado Corretor de Imóveis           Fones: (48) 3223-4571     99981-7552     98496-7552
Rua Felipe Schmidt, 303   -   Edifício Dias Velho   Sala 1111   -   Centro   -   Florianópolis / SC     CEP: 88010-000
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